Clientes da Golden Cross devem migrar de plano até Maio

A ANS determinou a portabilidade especial para os clientes da Golden Cross. Entenda o que aconteceu e como migrar de plano sem cumprir novas carências.

Comunicado da Agrega sobre a migração dos clientes da Golden Cross

Atualização: a ANS prorrogou a portabilidade especial até 11 de julho de 2025 e decretou a liquidação extrajudicial da operadora (Vision Med, dona da marca Golden Cross), que encerrou as atividades a partir de 13 de maio de 2025. O prazo especial já terminou. Se você era cliente Golden Cross e ainda tem dúvidas, fale com um consultor da Agrega.

Comunicado Agrega Saúde - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os clientes da Golden Cross têm até 11 de maio para escolher um novo plano de saúde ou odontológico. A decisão foi tomada devido a graves problemas administrativos e financeiros da operadora, que não conseguiu regularizar sua situação.

Com essa medida, os beneficiários podem migrar de plano sem burocracia. A portabilidade especial permite a mudança sem necessidade de cumprir prazos mínimos de permanência ou equivalência de preços entre os planos. Isso significa mais liberdade para os clientes escolherem a melhor opção disponível no mercado.

Portabilidade Golden Cross: O que acontece depois de 11 de maio?

Após essa data, a Golden Cross perderá seu registro na ANS e estará impedida de vender novos planos de saúde. No entanto, a operadora ainda será responsável por cobrir tratamentos em andamento, caso o beneficiário acione a Justiça para garantir seus direitos.
Cerca de 300 mil clientes precisam buscar um novo plano. Entre eles, 192 mil usuários de convênios médicos e 102 mil de planos odontológicos. O prazo para migração é limitado, por isso, é fundamental agir com rapidez.

Como migrar para um novo plano?

Os clientes da Golden Cross que precisam contratar um novo plano devem buscar opções que atendam às suas necessidades e garantir que a transição ocorra sem prejuízos à cobertura assistencial. Com a portabilidade especial, é possível contratar qualquer plano em comercialização, sem cumprir novas carências, exceto nos casos em que ainda há períodos remanescentes do contrato atual.